As parcelas ficaram pesadas
Você não consegue mais pagar e a loteadora avisa que, se parar, perde tudo o que já foi pago.
Antes de aceitar perder o que já pagou, vale saber o que a lei diz sobre a devolução dos valores e quando é a loteadora que está em falta.
Atendimento presencial em Caxias do Sul/RS e online
Você não consegue mais pagar e a loteadora avisa que, se parar, perde tudo o que já foi pago.
Asfalto, água, luz e esgoto prometidos continuam só na planta, e o prazo de entrega já passou.
O empreendimento não tem registro no cartório de imóveis ou aprovação da prefeitura.
O contrato prevê uma retenção altíssima caso você desista, e a empresa não responde ou oferece migalhas.
Perder tudo o que você pagou não é a regra. A lei considera nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas.
Art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. A devolução de parte relevante dos valores é o ponto de partida da conversa, não uma concessão da loteadora.
Desfeito o contrato, os valores pagos devem ser devolvidos: integralmente quando a culpa é do vendedor, e em parte quando foi o comprador quem desistiu.
Súmula 543 do STJA Lei do Distrato fixou um teto para a multa e as despesas que a loteadora pode reter quando o comprador desiste. Percentuais acima disso são questionados na Justiça.
Lei 13.786/2018Obras atrasadas, loteamento sem registro ou promessas não cumpridas podem caracterizar culpa do vendedor. Aí a discussão passa a ser a devolução integral, com correção.
Lei 6.766/1979 e CDCCada contrato tem suas particularidades: a data da assinatura, o que foi prometido e o que foi entregue mudam a análise. Por isso ela começa sempre pelo documento.
Sem formulário longo e sem visita obrigatória ao escritório. O primeiro contato é pelo WhatsApp.
Contrato, comprovantes de pagamento e conversas com a loteadora. Fotos do celular servem.
O que o contrato prevê, o que a lei permite e quem deu causa à rescisão, explicado sem juridiquês.
Negociação direta com a empresa ou ação judicial. A decisão é sua, com riscos e prazos claros.
Sim. A inadimplência não tira o direito à devolução dos valores pagos. Ela pode influenciar o percentual de retenção, mas não autoriza a loteadora a ficar com tudo.
Cláusulas assim costumam ser consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ter assinado o contrato não significa que a cláusula seja válida.
Depende dos termos e de quando foi assinado. Em algumas situações, é possível discutir na Justiça a diferença entre o que foi devolvido e o que a lei prevê.
Não precisa. A análise inicial é feita pelo WhatsApp e o atendimento pode ser totalmente online, mesmo com o lote em outra cidade ou estado. Quem preferir pode ser recebido no escritório, em Caxias do Sul.
Advogado · OAB/RS 133.341
Atuação voltada à rescisão de contratos de compra de lotes e terrenos, para compradores que querem sair de um contrato sem abrir mão do que a lei garante. Análise do contrato antes de qualquer promessa e acompanhamento direto pelo WhatsApp.
Envie o contrato pelo WhatsApp e receba uma leitura objetiva do que ele prevê e dos caminhos possíveis.